MP denuncia sócias de imobiliária por se apropriar de R$ 7,5 milhões e lesar 250 condomínios no RS
Caso foi investigado em 2023 pela Polícia Civil. Investigação apontou que denunciadas teriam desviado dinheiro de condomínios para contas pessoais.
O Ministério Público do RS denunciou as três sócias da Imobiliária Menino Deus, em Porto Alegre, por apropriação indébita, furto qualificado pelo abuso de confiança e associação criminosa. As irmãs Nádia Silvane Vieira Schallenberger, de 56 anos, e Eliane Janete Vieira Schallemberger, de 62, além de Sueli Ivone Fin Gonzales, de 72 anos, foram denunciadas por lesar 250 condomínios.
A denúncia foi submetida ao Judiciário no início do mês e confirmada à RBS TV nesta quinta-feira (27).
Ao g1, defesa de Sueli alegou que ela não tem relação com os fatos. Leia a manifestação completa abaixo. A defesa de Nádia e Eliane informou que elas ainda não foram citadas formalmente quanto à denúncia. "Vamos aguardar para nos manifestarmos nos autos", disse o advogado Carlos Pereira Thompson Flores.
A RBS TV questionou o Tribunal de Justiça do RS sobre o recebimento da denúncia mas não teve retorno até a mais recente atualização desta reportagem.
O caso foi investigado em 2023. De acordo com a Polícia Civil, os condomínios repassavam o dinheiro para o pagamento de contas para a imobiliária. Porém, as responsáveis pela empresa transferiam os valores para contas pessoais, segundo a invetigação. Elas teriam desviado R$ 7,5 milhões de mais de 250 condomínios.
Segundo a Polícia Civil, outras investigações que envolvem o caso seguem em andamento.
"Ainda possuímos 220 inquéritos policiais em andamentos, nos quais investigamos as sócias pelo crime de estelionato e também a responsabilidade dos funcionários e de terceiros", relata o delegado Vinícius Nahan, da 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP) de Porto Alegre.
Nota da defesa de Sueli
Os fatos narrados na denúncia não guardam relação com as atividades desempenhadas pela Dona Sueli na época em que ela trabalhou na Imobiliária. É uma denúncia genérica e carente de uma melhor delimitação dos fatos e das responsabilidades. A partir de agora, nosso escritório se manifestará exclusivamente no ambiente do processo, onde pretendemos provar a inocência de nossa constituinte.