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Justiça determina bloqueio de bens de ex-síndico acusado de desvio de recursos em condomínio de Samambaia

A 1ª Vara Cível de Samambaia deferiu medida de tutela de urgência para arresto de R$ 21.085,28 das contas bancárias do ex-síndico do Condomínio do Edifício Residencial Supremo

Foto: Marcelo Oliveira.

A decisão, assinada pelo juiz Mario José de Assis Pegado, atende ao pedido do condomínio, que acusa o ex-gestor de transferências indevidas de valores para sua conta pessoal.

Narram na a petição inicial, que o ex-síndico exerceu o cargo de síndico entre 19 de agosto de 2024 e 30 de janeiro de 2025. Durante sua gestão, teria realizado transferências irregulares da conta condominial para sua própria conta bancária, justificando posteriormente que os valores foram utilizados para tratamentos dentários.

A situação foi descoberta pelo conselho fiscal e consultivo do condomínio, que convocou assembleia extraordinária para tratar do caso. Durante a reunião, o então síndico admitiu o desvio dos valores, mas se recusou a restituí-los. Diante da negativa, os condôminos decidiram pela destituição de Thiago Dias do cargo e registraram um boletim de ocorrência na polícia.

A decisão judicial destaca que os elementos apresentados indicam a probabilidade do direito alegado pelo condomínio, uma vez que há registros de transferências diretas para a conta do ex-síndico, além de ata da assembleia em que ele confirma os repasses. O magistrado pontuou ainda que o indeferimento da medida poderia resultar em prejuízo irreparável para os condôminos, justificando a necessidade do arresto dos valores.

A ordem de bloqueio foi cumprida por meio do sistema SISBAJUD e, caso sejam encontrados valores nas contas do ex-síndico, serão transferidos para uma conta judicial até a conclusão do processo. O condomínio também alega que a gestão de ex-síndico resultou em atrasos nos pagamentos de funcionários da empresa de zeladoria e na negligência de manutenções essenciais do prédio.

A ação segue em andamento, e o ex-síndico terá a oportunidade de apresentar sua defesa nos prazos estabelecidos pela Justiça. Cabe recurso da decisão.

TJDFT: processo de número 0703183-65.2025.8.07.0009
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