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Ex-síndico é condenado a ressarcir condomínio por repasse irregular de R$ 80 mil

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um ex-síndico ao ressarcimento de R$ 80 mil ao Condomínio Residencial Acapulco. O montante foi transferido da conta bancária do condomínio de forma irregular e sem comprovação de uso em benefício da coletividade


O condomínio ajuizou ação indenizatória para questionar pagamentos que o ex-síndico teria realizado sem autorização ou comprovação, além de alegar má gestão dos recursos condominiais. Segundo a petição inicial, o ex-síndico transferiu a quantia de R$ 80 mil a uma terceira pessoa, sob a justificativa de pagamento de empréstimo, sem apresentar provas de que os valores foram revertidos em favor do condomínio. Em sua defesa, o ex-síndico alegou que a dívida beneficiou a comunidade condominial, mas não demonstrou de forma convincente a destinação do montante.

Os desembargadores explicaram que a responsabilidade civil do síndico decorre de conduta negligente, nexo de causalidade e dano, conforme a legislação civil aplicável. Para o colegiado, “impõe-se a necessidade de indenização pelos danos materiais causados ao condomínio quando for comprovada a conduta negligente de síndico que causou prejuízo”. No caso em análise, o repasse dos recursos sem respaldo documental foi considerado ato suficiente para configurar a negligência administrativa.

O presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC), Paulo Melo, destacou a importância da transparência na gestão condominial: "A função do síndico exige responsabilidade e zelo na administração dos recursos da coletividade. Decisões sem respaldo documental comprometem a confiança dos condôminos e podem acarretar prejuízos financeiros irreparáveis. Esse caso reforça a necessidade de uma gestão profissional e transparente em todos os condomínios."

A advogada Kamila Mendes, especialista em direito condominial e responsável pela ação que representou o condomínio, afirmou que a decisão do TJDFT reforça a obrigação dos síndicos em prestar contas corretamente: "O síndico tem o dever legal de agir com boa-fé e transparência. Movemos essa ação para garantir a restituição dos valores ao condomínio e mostrar que irregularidades na administração condominial não podem ser toleradas. Esta decisão é um importante precedente para todos os condomínios que enfrentam problemas semelhantes."

Além do ressarcimento, o ex-síndico terá de arcar com parte das custas processuais e honorários advocatícios proporcionais à sua sucumbência. O condomínio, por sua vez, não obteve êxito em outros pedidos relacionados a supostos prejuízos e foi responsabilizado pela parte remanescente das despesas processuais, na forma definida pela sentença.

A advogada Priscila Pedroso, especialista em direito imobiliário, alertou para a importância de uma fiscalização rigorosa por parte dos condôminos: "Essa condenação serve de alerta para os moradores acompanharem de perto a administração do síndico, exigindo sempre transparência e prestação de contas. Irregularidades podem gerar impactos financeiros para todos os condôminos, por isso, é fundamental que haja um controle eficiente e rigoroso da gestão condominial."

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0722258-38.2021.8.07.0007
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