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Justiça Federal condena Caixa e construtora a repararem danos causados por defeitos em condomínio de Maceió

A Justiça Federal em Alagoas condenou a Caixa Econômica Federal e uma construtora a reparar os danos causados por vícios construtivos no Residencial Germano Santos, em Maceió. A sentença atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que identificou graves problemas estruturais no condomínio, comprometendo a qualidade de vida dos moradores


De acordo com a decisão assinada pelo juiz federal Felini de Oliveira Wanderley, a Caixa e a construtora devem corrigir os vícios construtivos, ressarcir danos materiais ao condomínio e aos moradores, e estão sujeitas a multa por descumprimento.

Principais determinações da decisão:

1. Correção de vícios construtivos:
Os problemas identificados incluem falhas no sistema de esgotamento sanitário, infiltrações, ausência de acessibilidade, destino inadequado do esgoto e fissuras em paredes, entre outros apontados no laudo pericial.

2. Indenização por danos materiais:
O condomínio deverá ser ressarcido em R$ 15.900,00 pelo custo da instalação de lixeiras adequadas. Os moradores também poderão ser indenizados pelos prejuízos individuais causados pelos defeitos estruturais, conforme apuração em liquidação de sentença.

3. Multa por descumprimento:
Caso as obrigações não sejam cumpridas no prazo de 120 dias após o trânsito em julgado, será aplicada uma multa diária de R$ 250, limitada a R$ 100 mil.

Impacto social e institucional
O Residencial Germano Santos foi construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) dentro do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). A ação evidenciou omissões graves da Caixa Econômica e da construtora na execução do projeto.

A procuradora da República Julia Cadete destacou a relevância da decisão:
"Ao longo desses anos, os mutuários e moradores desses imóveis aguardam uma resolução do problema, suportando todos os ônus decorrentes da execução equivocada do sistema de esgotamento sanitário, o que ocasionou transbordamentos das fossas e dos sumidouros, convívio com fortes e desagradáveis odores, além de problemas de saúde”, afirmou.

Paulo Melo, presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC), reforçou a importância de decisões judiciais como essa para a garantia da dignidade dos moradores:
"Essa sentença é um marco na luta pela qualidade da habitação no Brasil. Os condomínios são reflexos diretos das responsabilidades de construtoras e financiadoras. Precisamos avançar para que situações como essa não se repitam, assegurando moradia digna e respeito aos cidadãos."

O MPF seguirá acompanhando o caso para garantir o cumprimento integral da sentença, que ainda está sujeita a recurso.

Processo nº 0813589-71.2021.4.05.8000
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