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Lei Distrital nº 7.645/2024: fim da diferenciação entre elevadores Sociais e de Serviço no DF
Foi publicada a Lei Distrital nº 7.645, de 26 de dezembro de 2024, que estabelece a proibição do uso das nomenclaturas “Elevador Social” e “Elevador de Serviço” nos prédios públicos e privados do Distrito Federal
O que determina a Lei?
1. Proibição de diferenciação entre elevadores:
A partir de agora, fica vedado o uso das nomenclaturas “Elevador Social” e “Elevador de Serviço” nos edifícios do Distrito Federal, tanto públicos quanto privados. A medida elimina a distinção formal entre os equipamentos, promovendo um uso mais inclusivo e harmônico.
2. Objetivos principais:
Combater qualquer forma de discriminação: A lei busca eliminar estigmas e reforçar o respeito a todos os usuários.
Garantir igualdade e dignidade: Em especial, trabalhadores e prestadores de serviços terão acesso aos elevadores em condições de igualdade.
Aprimorar o uso dos espaços comuns: Tornar o acesso aos estabelecimentos mais dinâmico e sem distinção.
3. Penalidades:
Advertência: Aplicada na primeira infração constatada.
Multa: Em caso de reincidência, será aplicada uma multa de R$ 5.000,00, com valor ajustado pelo índice IPCA-E.
O que isso significa para os condomínios?
A aplicação da Lei Distrital nº 7.645 exige adaptações imediatas nos condomínios do Distrito Federal. As principais ações a serem tomadas incluem:
1. Mudança imediata na sinalização interna:
Placas e identificadores que utilizem os termos "social" e "de serviço" deverão ser substituídos por nomenclaturas neutras, como “Elevador 1”, “Elevador 2” ou “Elevador A”, “Elevador B”.
2. Revisão de regulamentos internos:
Regimentos internos ou convenções condominiais que estabeleçam o uso diferenciado dos elevadores deverão ser ajustados, garantindo conformidade com a legislação.
3. Informação aos moradores e usuários:
O condomínio deve informar moradores, funcionários e prestadores de serviços sobre as mudanças, reforçando que o uso dos elevadores será compartilhado de forma harmoniosa e respeitosa.
4. Comentário do Especialista:
“A Lei Distrital nº 7.645/2024 é um marco na luta contra a discriminação e pela inclusão. Nos condomínios, essa medida representa uma oportunidade de promover a convivência harmoniosa e o respeito às diferenças, reforçando os princípios de igualdade e dignidade para todos os usuários”, afirmou Paulo Melo, presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC).
Dicas para implementar a Lei nos condomínios:
Foto: Renato Santos.
Essa iniciativa busca combater a discriminação, promover igualdade e garantir maior inclusão no uso dos espaços comuns dos edifícios. Confira os principais pontos da legislação e orientações para implementá-la nos condomínios:
O que determina a Lei?
1. Proibição de diferenciação entre elevadores:
A partir de agora, fica vedado o uso das nomenclaturas “Elevador Social” e “Elevador de Serviço” nos edifícios do Distrito Federal, tanto públicos quanto privados. A medida elimina a distinção formal entre os equipamentos, promovendo um uso mais inclusivo e harmônico.
2. Objetivos principais:
Combater qualquer forma de discriminação: A lei busca eliminar estigmas e reforçar o respeito a todos os usuários.
Garantir igualdade e dignidade: Em especial, trabalhadores e prestadores de serviços terão acesso aos elevadores em condições de igualdade.
Aprimorar o uso dos espaços comuns: Tornar o acesso aos estabelecimentos mais dinâmico e sem distinção.
3. Penalidades:
Advertência: Aplicada na primeira infração constatada.
Multa: Em caso de reincidência, será aplicada uma multa de R$ 5.000,00, com valor ajustado pelo índice IPCA-E.
O que isso significa para os condomínios?
A aplicação da Lei Distrital nº 7.645 exige adaptações imediatas nos condomínios do Distrito Federal. As principais ações a serem tomadas incluem:
1. Mudança imediata na sinalização interna:
Placas e identificadores que utilizem os termos "social" e "de serviço" deverão ser substituídos por nomenclaturas neutras, como “Elevador 1”, “Elevador 2” ou “Elevador A”, “Elevador B”.
2. Revisão de regulamentos internos:
Regimentos internos ou convenções condominiais que estabeleçam o uso diferenciado dos elevadores deverão ser ajustados, garantindo conformidade com a legislação.
3. Informação aos moradores e usuários:
O condomínio deve informar moradores, funcionários e prestadores de serviços sobre as mudanças, reforçando que o uso dos elevadores será compartilhado de forma harmoniosa e respeitosa.
4. Comentário do Especialista:
“A Lei Distrital nº 7.645/2024 é um marco na luta contra a discriminação e pela inclusão. Nos condomínios, essa medida representa uma oportunidade de promover a convivência harmoniosa e o respeito às diferenças, reforçando os princípios de igualdade e dignidade para todos os usuários”, afirmou Paulo Melo, presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC).
Dicas para implementar a Lei nos condomínios:
- Planeje as mudanças: Reúna o conselho condominial e discuta as adaptações necessárias.
- Comunique-se com clareza: Utilize murais, aplicativos ou reuniões para informar os moradores sobre as novas regras.
- Acompanhe a legislação: Verifique as penalidades e assegure a conformidade para evitar sanções.
- Adote soluções simples: A troca de nomenclaturas pode ser feita de forma ágil, priorizando termos objetivos e neutros.
“Para os nossos clientes, iremos providenciar novas placas para os elevadores, garantindo que estejam em conformidade com a nova legislação e reforçando nosso compromisso com a qualidade e a inclusão”, destacou Paulo Renato, diretor da Over Elevadores.
Com a Lei Distrital nº 7.645, o Distrito Federal dá um importante passo na direção de uma sociedade mais justa e igualitária. A medida reforça o compromisso com a inclusão e o respeito no uso dos espaços públicos e privados.
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