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Justiça mantém condenação por ataque de cão a morador em área comum de condomínio
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação solidária de duas moradoras de um condomínio ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, após um cão de grande porte ter atacado um morador e seu animal de estimação na área comum do prédio
O incidente ocorreu em março de 2024, quando o morador passeava com seu cão de pequeno porte nas dependências do edifício. Durante o trajeto, o cão das rés, um animal de porte grande, avançou contra ambos, sem estar devidamente contido por coleira ou focinheira. O ataque resultou em lesões no tutor e no cão, gerando despesas com consultas médicas e veterinárias. O autor apresentou comprovantes de gastos que totalizaram R$ 274,72 com tratamentos e atendimento emergencial.
Em sua defesa, as rés questionaram a veracidade das lesões, argumentando a necessidade de prova pericial para comprovação, e sugeriram que as imagens apresentadas pelo autor não coincidiam com aquelas em seu poder. Além disso, alegaram que o autor não realizou exame de corpo de delito e insinuaram má-fé, além de contestarem as lesões sofridas pelo cão.
No entanto, a Turma entendeu que não havia necessidade de perícia, uma vez que os elementos apresentados nos autos eram suficientes para comprovar os danos. “A ocorrência de ataque do cão em relação ao autor é fato incontroverso”, apontou a decisão. A sentença também destacou que o Juiz pode indeferir a produção de prova desnecessária, especialmente quando as evidências já são claras.
Com a manutenção da decisão, as rés foram condenadas a indenizar o autor em R$ 274,72 pelos danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. A decisão visa não apenas reparar os prejuízos, mas também reforçar a necessidade de medidas preventivas, como o uso de coleira e focinheira, para evitar novos incidentes.
O presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC), Paulo Melo, comentou sobre o caso: “Essa decisão é uma demonstração clara de que a convivência em condomínios exige responsabilidade e respeito às regras. O uso de coleira e focinheira em cães de grande porte não é apenas uma questão de segurança, mas um dever de cidadania que protege todos os moradores.”
A decisão foi unânime.
Para mais informações sobre o processo, acesse o PJe2: 0703505-07.2024.8.07.0014.
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