Arthur Lira é reconhecido como Cidadão Honorário de Brasília pelo PDL 229/2024
O deputado federal e presidente da Câmara dos Deputados, Arthur César Pereira de Lira (PP), receberá o título de Cidadão Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua relevante contribuição ao desenvolvimento político, social e econômico do Brasil. A honraria é concedida pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 229, de 2024, de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP)
Arthur Lira, natural de Maceió, Alagoas, possui uma carreira política marcada pela dedicação ao serviço público. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), iniciou sua trajetória política como vereador em 1993, em Maceió. Desde então, consolidou-se como um articulador hábil e comprometido com o bem-estar da população. Atualmente, exerce seu quarto mandato como deputado federal e lidera a Câmara dos Deputados desde 2021, sendo reeleito para o cargo em 2023. Durante sua gestão, Lira destacou-se pela defesa de pautas importantes, especialmente nas áreas de infraestrutura, saúde, educação e economia.
O deputado Pastor Daniel de Castro, autor do projeto, destacou na justificativa que a trajetória de Lira é exemplar. "Arthur Lira é um líder que tem se dedicado ao progresso do Brasil e ao bem-estar de seus cidadãos. É justo conceder-lhe essa honraria pelo impacto positivo de suas ações no cenário nacional", afirmou.
O deputado federal Gilvan Máximo também elogiou a atuação de Lira, ressaltando seu papel como presidente da Câmara. "Arthur Lira, como deputado federal e presidente da Câmara dos Deputados, tem desempenhado um papel fundamental para o progresso de Brasília. Sua atuação política é marcada por um compromisso inegável com o desenvolvimento da nossa capital e do Brasil como um todo", declarou.
O título de Cidadão Honorário de Brasília, concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, reconhece o impacto positivo da liderança de Arthur Lira em prol do desenvolvimento do país e da capital federal. O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.