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Cartórios dispensarão reconhecimento de firma de documentos de condomínios

Os cartórios de registro de imóveis em todo o Brasil não exigirão mais o reconhecimento de firma de todos os signatários em títulos relacionados a condomínios que realizam assembleias, como a definição da convenção do condomínio

Foto: Renato Oliveira.

A novidade, prevista no Provimento n.º 183/2024, regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, possibilita que o reconhecimento de firma seja feito de maneira eletrônica e apenas pelo representante legal do condomínio.

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende, destacou que a medida simplifica os trâmites administrativos e reduz custos para os condomínios. “Agora, será suficiente o reconhecimento da assinatura do síndico, representante legal do condomínio, para que o documento tenha validade. Antes, vários cartórios exigiam a firma reconhecida de todos os condôminos, tornando o processo muito oneroso, especialmente em condomínios com centenas de integrantes”, explicou.

Além disso, os cartórios de registro de títulos e documentos (RTD) também não exigirão mais o reconhecimento de firma de todos os condôminos em atas de assembleias, exceto nos casos de alteração da convenção do condomínio. “Na prática, há o costume de muitos condomínios registrarem no RTD atas de assembleia para dar maior segurança jurídica, mesmo quando não há mudanças na convenção”, ressaltou a magistrada.

O presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC), Paulo Melo, celebrou a medida como um avanço conquistado após anos de luta pelo setor. “Essa era uma antiga reivindicação do INCC, pois acreditamos que a desburocratização é fundamental para melhorar a gestão condominial. A decisão facilita a vida dos síndicos e condôminos, economiza tempo e reduz custos, além de incentivar o uso de tecnologia nos processos administrativos dos condomínios”, afirmou.

A nova regra reflete o esforço de modernização no setor de registro de imóveis e títulos, alinhando-se às necessidades práticas da gestão condominial e trazendo mais eficiência ao sistema jurídico brasileiro.
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