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Multa por comportamento inadequado em condomínio é mantida pelo TJSC, afirma Paulo Melo, presidente do INCC

Convenção prevê sanções para infrações graves

Foto: Pedro Santos.

Em uma decisão recente, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reafirmou que multas aplicadas por infrações às normas condominiais não podem ser anuladas quando as provas demonstram de forma clara comportamentos agressivos e inadequados por parte de moradores. A decisão confirmou a sentença que negou o pedido de anulação da multa aplicada a um proprietário de imóvel, localizada no litoral norte do Estado.

O caso envolveu o filho do proprietário, que foi acusado de agressões verbais e físicas contra outros moradores, além de atos de vandalismo. Entre os episódios, o jovem foi flagrado inserindo cola nas fechaduras de apartamentos e, em outra ocasião, avançando com seu carro em direção a um condômino dentro das dependências do condomínio. Esses eventos resultaram em seis boletins de ocorrência e foram registrados pelas câmeras de segurança.

A multa, que seguiu as diretrizes da convenção condominial que prevê sanções para infrações graves, foi contestada pelo proprietário. Ele argumentou que a punição havia sido aplicada de maneira irregular, sem prévia notificação extrajudicial, e alegou a falta de provas para sustentar as acusações. O proprietário ainda entrou com uma ação de anulação da multa e solicitou uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. No entanto, o Tribunal rejeitou todos os pedidos, mantendo a validade da multa e destacando que os boletins de ocorrência e as gravações em vídeo foram provas suficientes das infrações.

O presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC), Paulo Melo, comentou sobre a decisão: "Este caso reflete a importância da convivência harmônica em condomínios e do cumprimento das regras estabelecidas nas convenções. A decisão do TJSC reforça a responsabilidade dos moradores em respeitar as normas condominiais, protegendo os direitos e o bem-estar de todos os condôminos. Infrações graves, como as que ocorreram nesse caso, devem ser punidas de maneira firme para garantir a ordem e a segurança dentro dos condomínios".

A decisão unânime da 4ª Câmara Civil do TJSC serve como um marco na jurisprudência de casos semelhantes, reforçando o poder das convenções condominiais e a autoridade dos síndicos em manter a disciplina nos empreendimentos (Apelação n. 5008503-32.2021.8.24.0005/SC).
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