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Homem é condenado por mandar áudio a vizinhos acusando síndico de ficar com dinheiro de condomínio no RS

Morador deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a síndico de condomínio em Porto Alegre. Para especialista, moradores podem até ser retirados de grupos caso não se portem de maneira adequada

Foto: Pedro Alves.

Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil ao síndico do condomínio onde mora por mandar um áudio aos vizinhos dizendo que o administrador teria ficado com o dinheiro do conjunto habitacional. O caso ocorreu em Porto Alegre e foi julgado no final de junho pelo Tribunal de Justiça (TJ).

O morador enviou o áudio no grupo com vizinhos de 20 apartamentos em um aplicativo de mensagens. Segundo o TJ, o homem afirmou que o síndico estaria se apropriando de valores do condomínio. O administrador ficou sabendo do áudio, mesmo não residindo no prédio no qual viviam os outros integrantes do grupo.

A desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth considerou que o envio do áudio configurou uma afronta à honra do síndico, que teve sua honestidade questionada pelo morador.

"A manifestação do demandado (condômino) longe ficou de representar mero desabafo ou forma de manifestação de insatisfação com a falta de esclarecimentos pelo síndico sobre questões condominiais em comum", disse. Para a relatora do caso, o envio do áudio não pode ser classificado como uma conduta privada e que o réu assumiu os riscos ao encaminhar a mensagem em um grupo.

O advogado Rodrigo Marques Cesar, que representou o síndico no processo, destacou que a disseminação de informações infundadas pode ter consequências para a reputação das pessoas envolvidas. "Esta decisão serve como um importante precedente para reforçar a necessidade de responsabilidade nas comunicações, mesmo em ambientes considerados relativamente privados, e a importância de se respeitar a dignidade e os direitos de personalidade de todos os indivíduos", afirmou.

O caso foi analisado pela 6ª Câmara Cível do TJ após julgamento em primeira instância. Os três desembargadores que integram o grupo foram unânimes em condenar o morador.

Paulo Melo, presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC), comentou sobre o impacto da decisão: "Essa decisão abre um precedente importante para que síndicos de todo o país tomem medidas similares. Se qualquer morador ferir a honra e a moral do síndico com acusações infundadas, ele poderá e deverá processar o condômino. É fundamental que os condomínios contem com um jurídico atuante para defender a honra do condomínio e a boa gestão do síndico. Tudo que o morador falar, ele tem que provar; se não provar que o síndico está cometendo um ato ilícito, o síndico ofendido pode e deve processar o morador."
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