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Projeto de Lei "Síndico Ficha Limpa" é apresentado no Distrito Federal visando reforma na gestão condominial

Em uma movimentação considerada histórica para o cenário condominial do Distrito Federal, Paulo Melo, presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC), apresentou oficialmente a minuta do Projeto de Lei "Síndico Ficha Limpa" ao deputado Roosevelt. Este gesto marca um avanço crucial na busca incessante por maior transparência, ética e integridade na gestão dos inúmeros condomínios espalhados pela capital do país


Este projeto pioneiro visa instituir critérios rigorosos para a eleição de síndicos, com o intuito de barrar a candidatura de indivíduos com histórico de condenações judiciais em uma variedade de crimes - desde aqueles contra a administração pública e o patrimônio público e privado até delitos contra o meio ambiente. A medida busca endereçar preocupações crescentes da comunidade condominial sobre a integridade de seus gestores, prometendo entregar uma gestão mais segura, íntegra e responsável.

A proposta é amplamente considerada um marco para os condôminos do DF, prometendo elevar os padrões de gestão e assegurar que as práticas administrativas dentro dos condomínios estejam alinhadas com valores éticos e morais estritos. "Estamos diante de uma oportunidade única de reformar a gestão condominial no Distrito Federal, assegurando que nossos síndicos possam liderar com integridade e transparência", declarou Paulo Melo durante a apresentação.

O apoio do Deputado Roosevelt, notório por seu engajamento com a causa condominial e por sua atuação como Presidente da Frente Parlamentar de Condomínios, Síndicos e Profissionais Envolvidos nas Atividades de Condomínios do Distrito Federal (FPARCOND-DF), é visto como um elemento catalisador para a tramitação do projeto. Com sua experiência e influência, Roosevelt pode desempenhar um papel chave na análise e discussão do projeto na Câmara Legislativa do Distrito Federal, agilizando seu processo de aprovação.

A iniciativa já desperta entusiasmo e apoio entre a comunidade condominial, com muitos vendo nela um passo adiante na direção de uma governança condominial mais transparente e justa. Ao estabelecer barreiras contra a eleição de indivíduos potencialmente danosos à integridade da gestão condominial, o projeto "Síndico Ficha Limpa" sinaliza um futuro onde a confiança e a responsabilidade são pilares fundamentais na administração de condomínios.

Agora, com a minuta apresentada e o apoio de figuras chave na política do DF, a proposta aguarda a análise e discussão por parte da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Se aprovada, esta lei não apenas reformará a gestão de condomínios no Distrito Federal mas também servirá como um modelo para outras regiões do Brasil, promovendo uma mudança significativa e necessária no setor condominial brasileiro.

Veja a minuta de Projeto de Lei: 

MINUTA

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024

(Do Senhor Deputado ROOSEVELT)

 

 

Dispõe sobre a exigência de ficha limpa para a candidatura a síndico em condomínios residenciais e comerciais no âmbito do Distrito Federal.

 

 

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece critérios de inelegibilidade para o cargo de síndico em condomínios residenciais e comerciais situados no Distrito Federal, com o objetivo de assegurar a probidade administrativa e a moralidade no exercício da função.

Art. 2º Não poderá ser eleito síndico o indivíduo que:

I - Tiver sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, até o comprovado cumprimento da pena, por:

a) crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

b) crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

c) crimes contra o meio ambiente e a saúde pública;

d) crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

e) lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

f) tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

g) redução à condição análoga à de escravo;

h) contra a vida e a dignidade sexual;

i) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

II - Tiver sido administrador de sociedade ou empresa que tenha sido sancionada por práticas de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, nos últimos cinco anos.

Art. 3º A comprovação da condição de elegibilidade do candidato a síndico deverá ser feita por meio da apresentação de certidões negativas criminais federais e estaduais, bem como de certidão que comprove a inexistência de condenações em tribunais de contas e órgãos disciplinares de profissões regulamentadas.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará na nulidade da eleição do síndico, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e administrativa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2024.

 

 

JUSTIFICAÇÃO

A administração de condomínios, seja em edifícios residenciais e comerciais ou condomínios de loteamentos fechados requer não apenas habilidades gerenciais e conhecimento técnico, mas também, e talvez mais importante, integridade e confiança. O síndico tem o papel fundamental de gerir os recursos comuns, tomar decisões que afetam a vida de todos os moradores e zelar pela manutenção e valorização do patrimônio coletivo. Uma gestão ineficaz, desonesta ou negligente pode resultar em prejuízos financeiros significativos para os condôminos, além de conflitos que afetam a harmonia e a qualidade de vida no condomínio.

Nos últimos anos, observamos um número crescente de casos em que a má gestão condominial, motivada por práticas de corrupção, desvio de recursos, fraude ou outras formas de conduta antiética, resultou em prejuízos materiais e morais para os moradores. Essas situações evidenciam a necessidade de mecanismos preventivos mais robustos para a seleção de indivíduos que ocupam cargos de tamanha responsabilidade e confiança.

Inspirado pelos princípios da Lei da Ficha Limpa, que busca assegurar a probidade administrativa e a moralidade no exercício de funções públicas, propõe-se, por meio deste projeto, a extensão desses princípios para a gestão de condomínios no âmbito do Distrito Federal. A inelegibilidade de indivíduos com histórico de condenações criminais para o cargo de síndico visa proteger os interesses dos condôminos, promovendo uma administração transparente, ética e eficiente.

Ao exigir que candidatos ao cargo de síndico apresentem certidões negativas criminais e comprovem a inexistência de condenações em órgãos de contas e entidades de fiscalização profissional, este projeto de lei não apenas eleva os padrões de integridade para a função, mas também fortalece a confiança entre moradores e a administração do condomínio.

A implementação da medida proposta neste projeto de lei não representa uma restrição desproporcional aos direitos individuais, mas sim um equilíbrio necessário entre a liberdade de candidatura e o interesse coletivo em assegurar uma gestão condominial íntegra e eficaz. Além disso, contribui para a educação cívica e a conscientização sobre a importância da ética e da legalidade em todos os aspectos da sociedade.

Portanto, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo significativo na direção de condomínios mais seguros, harmoniosos e bem administrados no Distrito Federal.

 

Sala das Sessões,02 de abril de 2024.

 

Deputado ROOSEVELT

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