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STJ confirma: rescisão de contrato de aluguel por e-mail é válida
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) agora permite que locatários terminem seus contratos de aluguel por meio de e-mail. Este veredito veio após um incidente em que uma locatária foi injustamente cobrada por aluguéis após ter enviado um e-mail para rescindir seu contrato
O STJ afirmou que a comunicação da intenção de rescindir um contrato pode ser feita por qualquer forma de escrita, desde que a mensagem seja efetivamente recebida pelo locador.
Entendendo a aplicação de multas em contratos de locação A Terceira Turma do STJ, ao analisar o caso, concluiu que não é necessário seguir uma formalidade específica para o aviso de rescisão, além de ser por escrito, apoiando assim o entendimento do tribunal de instância inferior. A locatária provou sua intenção de terminar o contrato por e-mail, o que levou à decisão de que as cobranças feitas pela locadora eram abusivas.
"A recente decisão do STJ representa um avanço significativo na flexibilização das formalidades contratuais em nossa era digital. Esse entendimento moderniza o processo de rescisão de contratos de locação, reconhecendo a eficácia dos meios eletrônicos de comunicação. Contudo, é vital que tanto locadores quanto locatários se assegurem da correta recepção das notificações, para evitar disputas futuras. Esta decisão não só facilita os procedimentos, mas também reforça a necessidade de uma comunicação clara e efetiva entre as partes envolvidas", comentou Paulo Melo, presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Apoio aos Condôminos (INCC).
A ministra Nancy Andrighi, que relatou o caso, esclareceu que a Lei de Locações não prescreve um meio específico para a notificação de rescisão, destacando que o essencial é que o locador seja devidamente informado. A lei exige que a notificação seja escrita e enviada com no mínimo 30 dias de antecedência.
Contudo, Andrighi salientou a importância de assegurar que o locador receba efetivamente o comunicado, pois meras tentativas de notificação não são suficientes. Embora a formalidade seja flexibilizada, não deve ser completamente descartada.
Assim, a decisão anterior foi mantida, validando o envio de e-mails como um meio legítimo para encerrar contratos de locação.
Comentário de Paulo Melo, presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Apoio aos Condôminos (INCC), sobre a decisão do STJ:
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