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Lei do deputado Roosevelt exige transparência de Planos de Saúde com fornecimento obrigatório de extrato detalhado de atendimento ao paciente
O projeto de lei proposto e aprovado pelo deputado Roosevelt, que será promulgado em breve, exige que hospitais, clínicas e consultórios entreguem aos pacientes um detalhamento completo dos procedimentos e materiais usados durante o atendimento médico. Este detalhamento, que pode ser entregue de forma digital ou impressa, deve incluir a discriminação dos custos por item. Aprovado após a derrubada de um veto pela Câmara Legislativa do DF, o Projeto de Lei n° 1941/2021 visa aumentar a transparência nos serviços de saúde privados e aqueles cobertos por seguros de saúde
Foto: Simone Ribeiro.
O deputado Roosevelt ressalta que esta medida permite aos pacientes verificar a exatidão do atendimento recebido, facilitando a identificação de possíveis erros ou fraudes, especialmente útil para os usuários de planos de saúde que, agora, podem confrontar as informações do extrato com aquelas fornecidas pela operadora do seguro. Contudo, ele esclarece que o extrato não serve como documento fiscal nem para dedução no imposto de renda, a fim de evitar duplicidades nas deduções de impostos por beneficiários de planos de saúde.
Roosevelt também enfatiza que a obrigação de fornecer o extrato não elimina a necessidade de emissão de nota fiscal pelos prestadores de serviço de saúde, quando aplicável. O documento detalhado por seu projeto tem o intuito de complementar, e não substituir, a nota fiscal, garantindo transparência e permitindo a fiscalização adequada sem interferir nas obrigações fiscais dos pacientes que pagam por serviços de saúde privados.
O deputado Roosevelt ressalta que esta medida permite aos pacientes verificar a exatidão do atendimento recebido, facilitando a identificação de possíveis erros ou fraudes, especialmente útil para os usuários de planos de saúde que, agora, podem confrontar as informações do extrato com aquelas fornecidas pela operadora do seguro. Contudo, ele esclarece que o extrato não serve como documento fiscal nem para dedução no imposto de renda, a fim de evitar duplicidades nas deduções de impostos por beneficiários de planos de saúde.
Roosevelt também enfatiza que a obrigação de fornecer o extrato não elimina a necessidade de emissão de nota fiscal pelos prestadores de serviço de saúde, quando aplicável. O documento detalhado por seu projeto tem o intuito de complementar, e não substituir, a nota fiscal, garantindo transparência e permitindo a fiscalização adequada sem interferir nas obrigações fiscais dos pacientes que pagam por serviços de saúde privados.
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