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OFÍCIO Nº005/2022 – INCC

 


OFÍCIO 

Nº005/2022 – INCC                 

   Brasília-DF, 04 de março de 2022.

 

 

A Sua Excelência o Senhor

Governador IBANEIS ROCHA

Governo do Distrito Federal

Palácio do Buriti – Brasília-DF

 

Assunto: Retificação do Decreto nº 43.053, de 03 de março de 2022

 

 

Senhor Governador,

 

É com imenso prazer que me dirijo a Vossa Excelência para manifestar meu reconhecimento à eficiência da atual administração no sentido de imprimir um ritmo acelerado para o desenvolvimento e o crescimento do nosso Distrito Federal, particularmente na área de mobilidade.

Ressalto a coragem e a determinação desta equipe de governo que, a despeito da Pandemia da COVID-19, situação que pudesse comprometer a realização das ações em nosso DF, não deixou de trabalhar e não perdeu a esperança de cumprir os compromissos assumidos com a população.

O resultado desse trabalho já pode ser medido nas inúmeras ações do poder público distrital em todos as cidades do DF, eventos esses que contribuírão para vossa reeleição.

Aproveito a oportunidade para solicitar a Vossa Excelência, o apoio para a retificação do DECRETO Nº 43.053, DE 03 DE MARÇO DE 2022, com o objetivo da melhoria do entendimento, sugerimos a seguinte redação para o DECRETO: Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e NAS ÁREAS FECHADAS DE USO COMUM DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.

Certo de poder contar com a Vossa compreensão e com o vosso empenho, reforço a importância estratégica dessa solicitação e me coloco a seu dispor para qualquer outra explicação.

 

Respeitosamente,  



Paulo Roberto Melo
CEO do Instituto Nacional de Condomínios e Apoio aos Condôminos - INCC
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