OFÍCIO Nº005/2022 – INCC
OFÍCIO
Nº005/2022
– INCC
Brasília-DF, 04 de março de 2022.
A
Sua Excelência o Senhor
Governador
IBANEIS ROCHA
Governo
do Distrito Federal
Palácio
do Buriti – Brasília-DF
Assunto:
Retificação do Decreto nº 43.053, de 03 de
março de 2022
Senhor Governador,
É com imenso prazer que me dirijo a Vossa
Excelência para manifestar meu reconhecimento à eficiência da atual administração
no sentido de imprimir um ritmo acelerado para o desenvolvimento e o
crescimento do nosso Distrito Federal, particularmente na área de mobilidade.
Ressalto a coragem e a determinação desta equipe
de governo que, a despeito da Pandemia da COVID-19, situação que pudesse
comprometer a realização das ações em nosso DF, não deixou de trabalhar e não
perdeu a esperança de cumprir os compromissos assumidos com a população.
O resultado desse trabalho já pode ser medido
nas inúmeras ações do poder público distrital em todos as cidades do DF, eventos
esses que contribuírão para vossa reeleição.
Aproveito a oportunidade para solicitar a Vossa
Excelência, o apoio para a retificação do DECRETO
Nº 43.053, DE 03 DE MARÇO DE 2022, com o objetivo da melhoria do
entendimento, sugerimos a seguinte redação para o DECRETO: Art. 1º Fica
determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial,
conforme orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em
todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público
coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e NAS ÁREAS FECHADAS DE USO COMUM DOS
CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, no âmbito do Distrito Federal, sem
prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas
autoridades sanitárias.
Certo de poder contar com a Vossa compreensão
e com o vosso empenho, reforço a importância estratégica dessa solicitação e me
coloco a seu dispor para qualquer outra explicação.
Respeitosamente,