OFÍCIO Nº002/2022 – INCC
OFÍCIO
Nº002/2022
– INCC
Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2022.
A
Sua Excelência o Senhor
Governador
IBANEIS ROCHA
Governo
do Distrito Federal
Palácio
do Buriti – Brasília-DF
Assunto:
PLC da cobrança de taxa para a manutenção do fechamento dos condomínios
Senhor
Governador,
É com imenso
prazer que me dirijo a Vossa Excelência para manifestar meu reconhecimento à
eficiência da atual administração no sentido de imprimir um ritmo acelerado
para o desenvolvimento e o crescimento do nosso Distrito Federal,
particularmente na área de mobilidade.
Ressalto a
coragem e a determinação desta equipe de governo que, a despeito da Pandemia da
COVID-19, situação que pudesse comprometer a realização das ações em nosso DF,
não deixou de trabalhar e não perdeu a esperança de cumprir os compromissos
assumidos com a população.
O resultado
desse trabalho já pode ser medido nas inúmeras ações do poder público distrital
em todas as cidades do DF, eventos esses que contribuirão para vossa reeleição.
Houve um tempo em que não havia uma lei federal, como a lei 13.465/17, que há seis anos estabeleceu
normas gerais e os procedimentos aplicáveis para a regularização fundiária,
abrangendo medidas jurídicas, que incorporasse os condomínios horizontais,
viabilizando a titulação de seus ocupantes.
Foi um alívio para os moradores que
se livraram do fantasma das derrubadas, ocorridas sistematicamente nos
dois governos passados.
Não há,
até agora, uma lei que proteja juridicamente a manutenção de muros e
guaritas dos parcelamentos fechados, que podem vir abaixo, caso o Ministério
Público assim ordene, como ordenou as derrubadas de casas no passado.
Aproveito a oportunidade para solicitar a Vossa
Excelência mais discussão sobre a minuta de Projeto de Lei Complementar, que dispõe
sobre loteamentos fechados, loteamentos de acesso controlado, condomínios de
lotes e as respectivas formas de conversão, no Distrito Federal, e dá outras
providências.
É fato que o PLC busca regulamentar, de uma
vez por todas, a situação do fechamento dos condomínios, com muros e guaritas,
dando segurança jurídica para aqueles que optarem por essa modalidade.
Entendemos que o GDF se baseia em previsão
legal, do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995, que ‘dispõe sobre a
cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas do Distrito Federal
e dá outras providências’, pois, para que o particular possa usar determinado
bem público, restritivamente, em detrimento dos demais contribuintes, deverá
pagar “taxa”.
Acreditamos que, para que os condomínios
horizontais possam manter, com segurança jurídica, seus muros e guaritas, e
tenham o controle e uso privado dos equipamentos públicos existentes em seu
interior, como ruas, avenidas, parques, praças e etc., deverão pagar uma Taxa
de Concessão de Uso.
Conforme previsto no PLC, a cobrança só poderá
ser feita dos condomínios regularizados, pois estes já utilizam, como privadas,
as áreas públicas, sem nenhum custo. Assim, deverá haver o pagamento da Taxa de
Concessão de Uso.
Sabemos que os condomínios reduzem a pressão
sobre o Distrito Federal por manutenção de espaços públicos, como por exemplo,
tapa buraco, recapemaneto de vias, manutenção de calçadas, praças e parques, a
bi-tribuação da iluminação pública, com o pagamento da taxa de iluminação
pública pelos condôminos e condomínios. Na segurança, com o acesso controlado na
entrada desses condomínios, monitoramento 24 horas, serviço de ronda. Na limpeza
púbilica com serviço de limpeza de bueiros, poda de arvores, pode de grama,
limpeza interna, como por exemplo a varrição de ruas.
Sugerimos que a Taxa de Concessão de Uso seja
revertida na adoção de melhorias e manutenção de espaços publicos, que poderão
ser cuidados e mantidos pelos condomínios, como forma de COMPENSAÇÃO E PAGAMENTO da TAXA
DE CONCESSÃO DE USO.
Informamos que o PLC tem uma importância
fundamental para nós, que moramos em condomínios, tendo em vista que, após
aprovado, trará a segurança jurídica que precisamos para manter nossos muros e
guaritas.
Certo de poder contar com a Vossa compreensão
e com o vosso empenho, reforço a importância estratégica dessa solicitação e me
coloco a seu dispor para qualquer outra explicação.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Melo
CEO do Instituto Nacional de Condomínios e
Apoio aos Condôminos - INCC