Brasil
CURSO
dicas
INCC
0
Prazo para adesão ao Programa de Negociação de Débitos 2021 - PJ da Caesb é prorrogado
O serviço poderá ser solicitado até o dia 31/03/2022
A Caesb prorrogou, pela segunda vez consecutiva, o prazo para as pessoas jurídicas que estão com as contas de água atrasadas quitarem suas dívidas, com desconto de 99% dos juros monetários, para pagamento à vista. O prazo para aderir ao programa vai até o dia 31 de março.
Segundo o diretor Financeiro e Comercial da Caesb, Sérgio Lemos, o objetivo da prorrogação é dar mais uma oportunidade para as pessoas jurídicas colocarem suas dívidas em dia. “No fim do ano há uma despesa grande para o setor, com o pagamento de 13º e férias, e a variante Ômicron prejudicou muito o planejamento financeiro das empresas”, explica o diretor.
Serão contempladas as pessoas jurídicas de todas as categorias, com exceção da pública, já cadastradas na Caesb, com débitos vencidos até o dia 31 de agosto de 2021. O PND 2021 – PJ promove condições especiais de negociação de débitos, flexibilizando os pagamentos à vista e oferecendo parcelamento, com a redução gradativa dos juros de mora incidentes sobre os faturamentos vencidos até 31 de agosto, bem como os juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos presentes em demandas judiciais onde a Caesb é autora.
Desde 1º de novembro, os débitos estão sendo negociados à vista, ou com entrada e o restante em até 47 parcelas. Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb (https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e clicar na opção Parcelamento de Débitos.
A Caesb prorrogou, pela segunda vez consecutiva, o prazo para as pessoas jurídicas que estão com as contas de água atrasadas quitarem suas dívidas, com desconto de 99% dos juros monetários, para pagamento à vista. O prazo para aderir ao programa vai até o dia 31 de março.
Segundo o diretor Financeiro e Comercial da Caesb, Sérgio Lemos, o objetivo da prorrogação é dar mais uma oportunidade para as pessoas jurídicas colocarem suas dívidas em dia. “No fim do ano há uma despesa grande para o setor, com o pagamento de 13º e férias, e a variante Ômicron prejudicou muito o planejamento financeiro das empresas”, explica o diretor.
Serão contempladas as pessoas jurídicas de todas as categorias, com exceção da pública, já cadastradas na Caesb, com débitos vencidos até o dia 31 de agosto de 2021. O PND 2021 – PJ promove condições especiais de negociação de débitos, flexibilizando os pagamentos à vista e oferecendo parcelamento, com a redução gradativa dos juros de mora incidentes sobre os faturamentos vencidos até 31 de agosto, bem como os juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos presentes em demandas judiciais onde a Caesb é autora.
Desde 1º de novembro, os débitos estão sendo negociados à vista, ou com entrada e o restante em até 47 parcelas. Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb (https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e clicar na opção Parcelamento de Débitos.
Tags
Brasil