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Opinião: Proteção de dados pessoais é dever dos gestores públicos em favor da sociedade
Desde 2006 a Europa instituiu o dia 28 de janeiro como Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais para alavancar reflexões sobre o tema que, no Brasil, ganhou relevância desde o advento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018
por Elenise Magnus Hendler
Ela dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e tem por objetivo proteger direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Qualquer pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que realize operação de tratamento de dados pessoais precisa enfrentar com firmeza o desafio de implementação da nova norma, com adaptação e evolução de todos os processos que envolvam a manipulação de tais informações, o que inclui não só o atendimento às normas técnicas de gestão de riscos e de segurança da informação. O assunto não é novidade e já foi abordado por outras leis, como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011), Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2012), Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Código Civil (no tocante aos direitos da personalidade humana), além da própria Constituição Federal. A LGPD, no entanto, veio para regular de maneira cabal a forma e os limites do uso de dados pessoais.
Para os gestores públicos, em especial, enfrentar o desafio da proteção de dados pessoais é indispensável frente aos princípios da eficiência e da legalidade que devem nortear a missão institucional dos entes públicos. E um passo fundamental nessa busca é o fomento da cultura da proteção de dados pessoais e do exercício da autonomia individual, de forma a valorizar a autonomia e a responsabilidade do próprio indivíduo face ao uso de seus dados pessoais por e para terceiros.
Dessa forma, este 28 de janeiro é dedicado a isso, pois somente com a conjunção desses fatores será possível implementar um sistema de proteção de dados eficaz e respeitoso, centrado na essência daquilo que veio proteger: a esfera privada e íntima da personalidade humana.Encarregada de Tratamento de Dados da PGE/SC entrega livro com artigo sobre desafios do tema identificados pela ONU, redigido por ela e pela DPO da Comunidade Europeia, ao procurador-geral do Estado – Foto: Felipe Reis
por Elenise Magnus Hendler
Ela dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e tem por objetivo proteger direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Qualquer pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que realize operação de tratamento de dados pessoais precisa enfrentar com firmeza o desafio de implementação da nova norma, com adaptação e evolução de todos os processos que envolvam a manipulação de tais informações, o que inclui não só o atendimento às normas técnicas de gestão de riscos e de segurança da informação. O assunto não é novidade e já foi abordado por outras leis, como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011), Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2012), Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Código Civil (no tocante aos direitos da personalidade humana), além da própria Constituição Federal. A LGPD, no entanto, veio para regular de maneira cabal a forma e os limites do uso de dados pessoais.
Para os gestores públicos, em especial, enfrentar o desafio da proteção de dados pessoais é indispensável frente aos princípios da eficiência e da legalidade que devem nortear a missão institucional dos entes públicos. E um passo fundamental nessa busca é o fomento da cultura da proteção de dados pessoais e do exercício da autonomia individual, de forma a valorizar a autonomia e a responsabilidade do próprio indivíduo face ao uso de seus dados pessoais por e para terceiros.
Dessa forma, este 28 de janeiro é dedicado a isso, pois somente com a conjunção desses fatores será possível implementar um sistema de proteção de dados eficaz e respeitoso, centrado na essência daquilo que veio proteger: a esfera privada e íntima da personalidade humana.Encarregada de Tratamento de Dados da PGE/SC entrega livro com artigo sobre desafios do tema identificados pela ONU, redigido por ela e pela DPO da Comunidade Europeia, ao procurador-geral do Estado – Foto: Felipe Reis
*Elenise Magnus Hendler, procuradora do Estado de SC e Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da PGE/SC.
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