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JUSTIÇA | STF - Janot quer que Gilmar Mendes durma mais tranquilo. Confira o pedido do ex-procurador!

Janot usa fim de lei e pede para arquivar apuração sobre intenção de matar Gilmar

No pedido de habeas corpus, a defesa utilizou como argumento o fim da Lei de Segurança Nacional, revogada pelo Congresso neste ano

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot Adriano Machado – 28.nov.2017/Reuters

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) arquivamento de apuração aberta após ter declarado que levou uma arma à corte em 2017 com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes.

No pedido de habeas corpus à corte nesta quinta-feira (2), os advogados de Janot apresentaram, entre outros argumentos, o fim da LSN (Lei de Segurança Nacional), revogada pelo Congresso neste ano e que perdeu validade nesta quarta (1º).

Foi com base na LSN, editada ainda nos tempos da ditadura, que o ex-procurador-geral passou à condição de investigado, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito das fake news. Instaurado há mais de dois anos, esse inquérito no STF apura a disseminação de notícias falsas, ameaças e ofensas a integrantes da corte e parente.

A defesa de Janot alegou a atipicidade da conduta que é, em tese, atribuída a ele. Afirmou que não houve cometimento de crime, mas apenas a revelação de um pensamento tido anos antes.

Investiga-se nos autos de origem fatos que não configuram quaisquer delitos, seja porque se trata de condutas que jamais ultrapassaram a esfera de cogitação do paciente [Janot], seja porque os tipos penais vislumbrados no início do presente feito foram derrogados por lei posterior”, afirmaram os advogados Bruno Salles Pereira Ribeiro e Marco Antonio Chies Martins.

A confidência de que pensou em dar um tiro em Gilmar foi feita pelo ex-chefe do MPF (Ministério Público Federal) em setembro de 2019, por ocasião do lançamento de um livro de memórias “Nada Menos que Tudo”. Ele disse que só não puxou o gatilho porque o “dedo indicador ficou paralisado”.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, ele afirmou que seu plano era matar Gilmar antes do início da sessão do plenário do Supremo. “Na antessala, onde eu o encontraria antes da sessão”, disse. A motivação seria um suposto comentário de Gilmar de que a filha do ex-procurador, que é advogada, teria ligações pouco republicanas com empresas da Lava Jato.

Depois das declarações do ex-procurador-geral, Gilmar pediu providências a Moraes. Afirmou que temia pela vida e chamou o desafeto de “potencial facínora”. O relator do inquérito das fake news ordenou busca e apreensão na casa e no escritório de advocacia de Janot, então já aposentado do MPF. A Polícia Federal recolheu computadores, HD externo, um tablet, um celular e uma arma.

Ficou também determinado por Moraes que o ex-procurador-geral deveria manter pelo menos 200 metros de distância dos ministros e da sede do Supremo. A PF analisou o conteúdo dos equipamentos eletrônicos apreendidos em poder de Janot e informou ao ministro que neles não identificou informações sobre eventuais “difamações cujas vítimas sejam ministros do Supremo”, “planejamento de agressões contra ministros do Supremo” e “envolvimento com grupos sociais com o objetivo de difamar o STF e/ou seus ministros”.

Diante dessas informações, Moraes suspendeu as medidas restritivas de aproximação impostas ao investigado. No entanto segue valendo até hoje a retenção do material apreendido. No final de 2019, o caso foi separado do inquérito principal e enviado à PGR (Procuradoria-Geral da República) para eventual continuidade das investigações e a adoção de providências que o órgão julgasse pertinentes.

Deu entrada na Procuradoria como notícia de fato, termo usado para designar a comunicação de um fato que pode ensejar uma investigação por parte do MPF. Os advogados sustentaram ainda no habeas corpus enviado ao Supremo que a apuração em aberto configura constrangimento ilegal a Janot.

Desde o encaminhamento dos autos à PGR, em dezembro de 2019, segundo a defesa do ex-procurador-geral, “não se tem notícia da realização de novas diligências ou da juntada de quaisquer elementos informativos”. “Muito embora o excesso de prazo, a toda evidência, decorra da inexistência de fatos criminosos no presente caso, o procedimento permanece em trâmite perante a Procuradoria-Geral da República há dois anos”, afirmaram os advogados. “Não se pode admitir, porém, que o paciente [Janot] reste submetido à investigação que perdure indefinidamente.

FONTE: JORNAL DE BRASÍLIA | EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4

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ANDERSON MIRANDA
ANDERSON MIRANDA Administrador, Jornalista, Gestor Imobiliário. Especialista em Avaliação Imobiliária. Perito Avaliador do TJDFT. Editor-Chefe Grupo M4. Diretor-Proprietário da M4 Adm. Imobiliária Comunicação e Marketing Ltda. Jornalista e Fotógrafo - DRT 12.802/DF. Sites: https://grupom4.com.br, https://tribunadobrasil.com.br e https://andersonmiranda.com.br.
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