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Área comum do condomínio
A área comum pertence a todos os condôminos
Numa dessas áreas, portanto, um condômino não pode edificar coisa alguma, sem o expresso e formal consentimento de todos os proprietários, já que a todos estes pertence simultaneamente o mesmo direito de propriedade.
A própria lei considera tais áreas como ˝bens indivisíveis e inalienáveis individualmente˝, atribuído a todos os condôminos a sua utilização como gozo e disponibilidade de sua unidade autônoma.
A ˝servidão privada” de área comum, concedida pelos condôminos a um só deles, embora concedida por todos os demais co-proprietários, não poderá ser considerado direito real, permanente, mas simples comodato.
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