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Zelador não é corretor de imóveis
Um dos grandes problemas trabalhistas existentes envolvendo
condomínios residenciais e comerciais dizem respeito ao desvio de função. Estas
demandas, normalmente, têm como protagonista o zelador
Em razão da proximidade do zelador com os moradores e síndicos,
acaba ocorrendo uma extrapolação. Um servicinho extra aqui, outro ali. É comum
ainda a substituição dos porteiros pelo zelador em suas folgas, e até mesmo a
apresentação de imóveis à venda ou para locação.
O zelador e os demais moradores precisam entender também que
zelador não é o “vice-síndico” quando o titular não estiver à disposição dos
moradores. Moradores não podem demandar do tempo do zelador e nem ordenar que o
profissional faça determinado serviço naquele momento.
As funções do zelador estão previstas na CBO (Classificação
Brasileira de Ocupações e na Convenção Coletiva da Categoria), do Ministério do
Trabalho e Emprego. O acúmulo de funções pode levar à condenação do condomínio
ao pagamento de um adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do
respectivo salário contratual, no mínimo.
Como evitar os riscos
Os moradores deverão entender qual a função do zelador,
evitar que este venha exercer a função de porteiro na ausência desses
funcionários. Já a obrigação de mostrar os imóveis colocados à venda ou para
locação é do corretor de imóvel ou próprio proprietário.
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